Inscrições para o COP 2025 já estão abertas

Por ASCOM-PCMG 03/10/2025 10h59

Divulgação/PCMG

ROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA PARTICIPAÇÃO NO VI CURSO DE OPERAÇÕES POLICIAIS – COP/2025

 

A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais – ACADEPOL, no uso de suas atribuições legais, atendendo, ainda, o previsto na Resolução nº 8.263, de 10 de Julho de 2023, que dispõe sobre a estrutura e atribuições da Coordenadoria de Operações Estratégicas – COE, da Polícia Civil de Minas Gerais, torna público aos policiais civis de todas as carreiras que estarão abertas as inscrições para seleção do corpo discente do VI CURSO DE OPERAÇÕES POLICIAIS – COP/2025.

 

1.            DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1.         O curso é destinado à capacitação de policiais civis de Minas Gerais que queiram integrar futuramente a Coordenação de Recursos Especiais – CORE, após a prévia aprovação em processo seletivo especializado formulado pela própria Coordenação, cujos requisitos serão definidos por portaria interna da COE (artigo 4º, da Resolução n.º 8.623/2023). Conforme a Resolução nº 8.623/2023, o mencionado processo seletivo incluirá cursos específicos por área de atuação.

 

1.2.         Espera-se do servidor que se inscrever para este processo seletivo: compromisso na execução dos trabalhos, interesse, dedicação, assiduidade, pontualidade, que seja cumpridor das normas de hierarquia, da disciplina, dos canais de comando e comunicação, discrição nas atitudes, observância às normas, postura responsável com justiça, ética e respeito com todos.

 

1.3.         Todas as despesas relativas aos exames de saúde, teste de aptidão física, alimentação, estadia e outras  serão às expensas do candidato, incluindo o teste de proficiência de tiro, cuja munição .40 S&W ou 9x19mm deverá ser trazida e submetida à vistoria pela equipe encarregada pela realização dessa etapa.

 

1.4.         Todas as orientações, resultados e datas das etapas deste processo seletivo serão divulgados por meio de publicações no boletim interno da PCMG, sendo responsabilidade exclusiva do servidor o devido acompanhamento.

 

2.            DA INSCRIÇÃO

 

2.1.         Período: de 03 de outubro de 2025 a 22 de outubro de 2025.

 

2.2.         Dos requisitos para inscrição no processo seletivo para o corpo discente do VI CURSO DE OPERAÇÕES POLICIAIS – COP/2025:

 

2.2.1.      Ser policial civil, em atividade, de qualquer carreira da PCMG;

 

2.2.2.      Se do sexo feminino, não se encontrar em estado de gravidez na data da inscrição;

 

2.2.3.      Estar em pleno exercício de suas funções, não se encontrando licenciado ou com afastamento total ou parcial, com ou sem ônus para o estado de Minas Gerais;

 

2.2.4.      Não ter sido punido disciplinarmente com suspensão por trinta dias ou mais durante os últimos doze meses, mesmo que convertida em multa;

 

2.3.         Para realizar a inscrição, o candidato deverá adotar as seguintes providências:

 

2.3.1.      Acessar a intranet da PCMG e preencher on-line o formulário disponível no endereço http://titan.pc.mg.gov.br/inscricoes, devendo ser preenchidos e encaminhados dentro do próprio sistema o requerimento/ficha de inscrição (Anexo I) e a declaração (Anexo II).

 

2.3.2.      A inscrição somente será efetivada após o total e correto preenchimento e upload dos documentos solicitados no item acima, bem como, mediante conferência e validação pela Divisão de Recrutamento e Seleção – DRS da ACADEPOL.

 

2.4.         O candidato que não realizar o encaminhamento eletrônico de todos os documentos no período determinado poderá ter a sua inscrição indeferida.

 

2.5.         O preenchimento dos dados pessoais e demais informações no ato da inscrição é de responsabilidade do candidato e eventuais irregularidades ou divergências com os documentos que forem apresentados implicará na sua eliminação, além de responsabilização penal, civil e administrativa, conforme o caso.

 

2.6.         A ACADEPOL não se responsabiliza por inscrições e acessos não realizados por falhas de ordem técnica dos computadores ou interrupção de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

2.7.         Não serão aceitas inscrições condicionadas a outros atos, nem apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

 

2.8.         Serão deferidas e divulgadas no boletim interno da PCMG apenas as inscrições que atenderem os requisitos estabelecidos neste processo e que anexarem os documentos constantes do item 2.3.1. O deferimento da inscrição fica condicionado, ainda, à autorização do membro do Conselho Superior a que estiver vinculado o inscrito, que será demandado pela Acadepol.

 

2.9.         Será possível a interposição de recurso pelo candidato contra o indeferimento da inscrição, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, direcionado ao endereço eletrônico PCMG/ACADEPOL/DRS, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação. O resultado da apreciação dos recursos também será publicado no boletim interno da PCMG constando o nome e Masp dos servidores.

 

2.10.       A lista final das inscrições homologadas pela Direção da ACADEPOL será divulgada no boletim interno da PCMG, assim como a composição da Banca Examinadora, o local, a data e o horário para as fases subsequentes.

 

3.            DAS VAGAS

 

3.1.         Serão disponibilizadas 50 (cinquenta) vagas para policiais civis do Estado de Minas Gerais de todas as carreiras e 10 (dez) vagas para integrantes de outras forças de segurança por indicação da Chefia da Polícia Civil, em conjunto com a Coordenadoria de Operações Estratégicas – COE, que ficará responsável pela recepção da documentação através do e-mail coe@policiacivil.mg.gov.br. Os candidatos indicados também serão submetidos aos Exames de Saúde, TAF (Teste de Aptidão Física) e Proficiência de Tiro nas mesmas datas e condições apresentadas aos demais policiais civis.

 

3.2.         A inscrição dos policiais provenientes das outras forças de segurança deverão observar, além do mencionado no item 3.1, os seguintes requisitos:

 

3.2.1.      Os indicados deverão pertencer a qualquer das instituições previstas no Artigo 144 da Constituição Federal;

 

3.2.2.      Apresentar ofício com autorização da respectiva chefia imediata;

 

3.2.3.      Preencher o formulário de inscrição e a declaração previstos nos anexos deste edital e

 

3.2.4.      Providenciar as munições para a realização do curso, quais sejam, 500 (quinhentas) munições no calibre 9X9mm e 300 (trezentas) munições no calibre 5,56X45.

 

4.            DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO

 

4.1.         O candidato deverá apresentar-se na ACADEPOL/MG, situada na Rua Oscar Negrão de Lima, nº 200, Bairro Nova Gameleira, Belo Horizonte/MG, ou em outro local previamente indicado, conforme cronograma a ser divulgado no boletim interno da Polícia Civil, portando sua identidade funcional, para realização das fases do processo.

 

4.2.         A data provável de início do processo seletivo será 30/11/2025, observadas as fases a seguir, que serão sucessivas:

 

4.2.1.      Exames de Saúde;

 

4.2.2.      Teste de Aptidão Física (TAF);

 

4.2.3.      Teste de Proficiência de Tiro.

 

4.3.         As fases de exames de saúde e de teste de proficiência de tiro terão caráter eliminatório; já a fase de teste de aptidão física terá caráter eliminatório e classificatório.

 

4.4.         DOS EXAMES DE SAÚDE

 

4.4.1.      O candidato deverá apresentar todos os exames de saúde previstos neste processo à Coordenação Médica no dia a ser publicado por meio de aviso de convocação no Boletim Interno, sob pena de desclassificação. O candidato somente poderá realizar o TAF se todos os exames tiverem sido entregues e constatada sua aptidão para se submeter ao teste físico por aquela coordenação.

 

4.4.2.      Para fins deste processo seletivo são considerados exames de saúde, fase de caráter eliminatório, os seguintes documentos e exames laboratoriais e complementares:

 

4.4.2.1.  Relatório Médico – que deverá estar em conformidade com o Anexo III e ser elaborado por médico cardiologista, descrevendo expressa e textualmente que o candidato está apto a ser submetido aos testes de aptidão física e a posterior prática de atividades físicas intensas, extenuantes e de alto rendimento;

 

4.4.2.2.  Hemograma completo, Coagulograma, Glicemia de Jejum, Ureia, Creatinina, Dosagem de Sódio e Dosagem de Potássio;

 

4.4.2.3.  Eletrocardiograma com laudo médico;

 

4.4.2.4.  Ecocardiograma com laudo médico; 

 

4.4.2.5.  Teste ergométrico com laudo médico.

 

4.4.3.      Não serão aceitos relatórios médicos que não seguirem expressamente o modelo previsto neste processo.

 

4.4.4.      Os exames de saúde tratados no item 4.4.2. deverão ser datados até no máximo 30 (trinta) dias anteriores à fase dos exames de saúde.

 

4.4.5.      Por ocasião do exame de saúde, o candidato deverá comunicar a existência de qualquer condição clínica presente no “Questionário de Saúde” que será fornecido no ato da avaliação.

 

4.4.6.      Analisados os documentos médicos e exames laboratoriais e complementares, a Banca Examinadora, a seu critério, poderá solicitar outros exames de qualquer natureza, às expensas do candidato, considerados necessários para esclarecer diagnósticos, no prazo de até 10 (dez) dias.

 

4.4.7.      A Coordenação Médica, após o exame clínico dos candidatos e a análise dos documentos médicos e dos exames laboratoriais e complementares, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, o qual deverá ser assinado pelos médicos integrantes da Banca Examinadora e pelo candidato.

 

4.4.8.      A Coordenação Médica apresentará o resultado final do exame de cada candidato, assinalando nas respectivas planilhas e prontuários de todos os candidatos, a menção de APTO ou INAPTO.

 

4.4.9.      O candidato que deixar de comparecer à realização dos Exames de Saúde será eliminado do Processo Seletivo.

 

4.4.10.   Uma vez considerado apto, mediante parecer conclusivo, o candidato será convocado e cientificado a comparecer no dia e horário agendados a fim de se submeter ao TAF, que se dará possivelmente no dia posterior.

 

5.            DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

 

5.1.         O TAF será aplicado no Campus I da ACADEPOL/MG a todos os candidatos que forem considerados aptos na fase de exames de saúde e possivelmente se dará no dia seguinte àquele.

 

5.2.         O TAF tem como objetivo verificar se o candidato apresenta condição física necessária para cumprir       as exigências do VI Curso de Operações Policiais e desenvolver as competências técnicas para o seu desempenho com eficácia.

 

5.3.         O candidato deverá comparecer ao local dos testes com roupas apropriadas para prática de atividades físicas, quais sejam: camiseta branca, calção ou bermuda preta/azul marinho, tênis, meias brancas, traje  para natação (sunga ou calção preto/azul marinho para homens e maiô preto/azul marinho de peça única para mulheres), sendo touca e óculos de natação opcionais.

 

5.4.         O TAF terá caráter eliminatório e classificatório e terá os seguintes testes, que serão aplicados de forma subsequente, com intervalo mínimo de 05 (cinco) minutos entre eles:

 

5.4.1.      Teste em barra fixa;

 

5.4.2.      Teste de flexão abdominal;

 

5.4.3.      Teste de natação (100m);

 

5.4.4.      Flutuação (somente eliminatório);

 

5.4.5.      Teste de flexão de braço;

 

5.4.6.      Teste de corrida de 5 Km.

 

5.5.         Os testes elencados nos itens 5.4.1., 5.4.2., 5.4.3. e 5.4.4. serão realizados na parte da manhã e aqueles constantes dos itens 5.4.5. e 5.4.6.,  na parte da tarde.

 

5.6.         O candidato que não obtiver pontuação mínima exigida em qualquer dos testes do TAF será considerado inapto e não prosseguirá na realização dos demais, sendo eliminado do processo seletivo.

 

5.7.         Não será permitida a permanência do candidato eliminado no local onde serão realizados os testes.

 

5.8.         O candidato será considerado apto no TAF se obtiver o desempenho mínimo de 7 (sete) pontos em cada teste, com exceção do teste de flutuação vertical desequipado que terá caráter exclusivamente eliminatório.

 

5.9.         Finalizados os testes de aptidão física, candidatos considerados aptos realizarão o teste de proficiência de tiro possivelmente no dia seguinte.

 

5.10.       Da descrição dos testes

 

5.10.1.   Teste em barra fixa

 

5.10.1.1. A metodologia para a preparação e execução do teste em barra fixa será a seguinte:

 

5.10.1.1.1.            Será concedida uma única tentativa ao candidato;

 

5.10.1.1.2.            Ao comando “em posição”, o candidato deverá se dependurar na barra, com pegada pronada e cotovelos estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical, sem contato com o solo e/ou com as barras de sustentação laterais;

 

5.10.1.1.3.            Ao comando “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra. Em seguida, estenderá por completo os cotovelos até a posição  inicial, repetindo o movimento sucessivamente;

 

5.10.1.1.4.            A contagem das execuções corretas levará em consideração o seguinte:

 

5.10.1.1.4.1.         O candidato deverá ultrapassar a barra com o queixo;

 

5.10.1.1.4.2.         O movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos;

 

5.10.1.1.4.3.         A não extensão total dos cotovelos antes do início de uma nova execução será considerada como movimento incorreto, não sendo computado na contagem.

 

5.10.1.1.5.            Não será permitido ao candidato:

 

5.10.1.1.5.1.         Tocar com o(s) pé(s) no solo ou qualquer parte de sustentação do suporte do aparelho da barra fixa           após o início das execuções, sendo permitida flexão dos joelhos;

 

5.10.1.1.5.2.         Após o início do teste, receber qualquer tipo de ajuda física;

 

5.10.1.1.5.3.         Utilizar luva(s) ou qualquer outro material para a proteção das mãos;

 

5.10.1.1.5.4.         Apoiar o queixo na barra;

 

5.10.1.1.5.5.         Movimentos de quadris ou pernas e extensão da coluna cervical como forma de auxiliar na    execução do movimento.

 

5.10.1.2. O teste será interrompido por membro da Banca Examinadora caso ocorra quaisquer das proibições do subitem 5.10.1.1.5, sendo considerado como índice obtido o desempenho do candidato até o momento da interrupção.

 

5.10.1.3. A pontuação do teste em barra fixa ocorrerá conforme as tabelas a seguir:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Quantidade de repetições

 

 

Pontuação

 

 

Inferior a 6

 

 

Eliminado

 

 

6 a 8

 

 

7,0

 

 

9 a 11

 

 

8,0

 

 

12 a 14

 

 

9,0

 

 

15 ou mais

 

 

10,0

 

 

5.10.1.4. Conforme previsto nos itens 5.6. e 5.8., o candidato que não obtiver, no mínimo, 7,0 (sete) pontos será considerado inapto e não prosseguirá na realização dos demais testes, sendo eliminado do processo seletivo.

 

5.10.2.   Teste de flexão abdominal

 

5.10.2.1. A metodologia para a preparação e execução do teste de flexão abdominal será a seguinte:

 

5.10.2.1.1.            Será concedida uma única tentativa ao candidato;

 

5.10.2.1.2.                 O avaliado posiciona-se em decúbito dorsal, com o quadril e joelhos flexionados formando um ângulo de noventa graus (90º) e plantas dos pés apoiadas no solo. Os antebraços são  cruzados sobre o tórax, de forma que a mão direita toque o ombro esquerdo e a mão esquerda toque o ombro direito. As mãos devem permanecer em contato com os ombros durante toda a execução dos movimentos e, se durante o teste, o avaliado soltá-las será considerada como incorreta, não sendo computada na contagem;

 

5.10.2.1.3.                 O dorso dos pés deverão estar fixos no solo durante toda a execução do teste, podendo ser utilizado um colaborador para este fim. O afastamento entre os pés não devem exceder a largura dos quadris;

 

5.10.2.1.4.                 A posição inicial para a execução do exercício é quando o avaliado estiver com sua coluna vertebral e cabeça totalmente apoiados no solo;

 

5.10.2.1.5.            Ao comando da Banca Examinadora, emitido por sinal sonoro, o candidato deverá executar o movimento de flexões abdominais sucessivamente, cujo número de repetições será pontuado conforme previsto no item 5.10.2.2;

 

5.10.2.1.6.            A contagem das execuções corretas levará em consideração o seguinte:

 

5.10.2.1.6.1.         O avaliado realizará a flexão da coluna até que os cotovelos toquem os joelhos ou os músculos do quadríceps (coxa), retornando a posição inicial, até que as escápulas toquem o solo, contando-se assim um movimento ou uma flexão. Se não houver o contato das escápulas com o solo, o movimento será considerado incompleto e não será computado;

 

5.10.2.1.6.2.         O candidato terá o tempo máximo de 60 (sessenta) segundos para realizar o teste.

 

5.10.2.1.7.            Não será permitido ao candidato:

 

5.10.2.1.7.1.         Retirar os pés do chão ou estender os joelhos;

 

5.10.2.1.7.2.         Encostar as mãos no solo ou em qualquer outra parte do corpo que não seja o ombro.

 

5.10.2.1.8.            O teste será interrompido por membro da Banca Examinadora caso ocorra quaisquer das proibições do subitem 5.10.2.1.7, sendo considerado como índice obtido o desempenho do candidato até o momento da interrupção.

 

5.10.2.2. A pontuação do teste de flexão abdominal será conforme as tabelas a seguir:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Quantidade de repetições

 

 

Pontuação

 

 

Inferior a 40

 

 

Eliminado

 

 

40 a 44

 

 

7,0

 

 

45 a 49

 

 

8,0

 

 

50 a 54

 

 

9,0

 

 

55 ou mais

 

 

10,0

 

 

5.10.2.3. Conforme previsto nos itens 5.6. e 5.8., o candidato que não obtiver, no mínimo, 7,0 (sete) pontos será considerado inapto e não prosseguirá na realização dos demais testes, sendo eliminado do processo seletivo.

 

5.10.3.   Teste de Natação (100 metros)

 

5.10.3.1. O teste de natação de 100 (cem) metros será realizado na piscina da ACADEPOL, que possui a extensão de 25 (vinte e cinco) metros, sem bloco de partida e dividida e m raias. Em caso de força maior, a Banca Examinadora poderá realizar esse teste em piscina diversa. Em todos os casos não serão exigidas linhas orientadoras no fundo da piscina.

 

5.10.3.2. O candidato deverá realizar o teste trajando somente sunga ou calção preto/azul marinho para homens e maiô preto/azul marinho de peça única para mulheres. Não poderão ser utilizados quaisquer acessórios que facilitem o ato de nadar, exceto touca e óculos próprios para natação.

 

5.10.3.3. A metodologia para a preparação e execução do teste de natação será a seguinte:

 

5.10.3.3.1.            Será concedida uma única tentativa ao candidato;

 

5.10.3.3.2.            Ao comando “em posição”, o candidato deverá posicionar-se dentro da piscina, na borda, pronto  para iniciar o teste;

 

5.10.3.3.3.            Ao comando da Banca Examinadora, emitido por sinal sonoro, o candidato deverá nadar 100 (cem)  metros em nado livre;

 

5.10.3.3.4.            Na virada será permitido tocar a borda e impulsionar-se na parede;

 

5.10.3.3.5.            A chegada dar-se-á quando o candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda da piscina.

 

5.10.3.4. Não será permitido ao candidato:

 

5.10.3.4.1.            Apoiar-se ou impulsionar-se na borda lateral, na parede lateral ou na raia;

 

5.10.3.4.2.            Na virada, parar na borda;

 

5.10.3.4.3.            Apoiar-se no fundo da piscina;

 

5.10.3.4.4.            Dar ou receber qualquer ajuda física.

 

5.10.3.5. O teste será interrompido por membro da Banca Examinadora caso ocorra quaisquer das proibições do subitem 5.10.3.4, o que implicará na eliminação do candidato.

 

5.10.3.6. A pontuação do teste de natação ocorrerá  conforme as tabelas a seguir:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tempo

 

 

Pontuação

 

 

Igual ou superior a 2’25”

 

 

Eliminado

 

 

Entre 2’24 e 2’14”

 

 

7,0

 

 

Entre 2’13” e 2’03”

 

 

8,0

 

 

Entre 2’02” e 1’52”

 

 

9,0

 

 

1’51” ou menos

 

 

10,0

 

 

5.10.3.7. Conforme previsto nos itens 5.6. e 5.8., o candidato que não obtiver, no mínimo, 7,0 (sete) pontos será considerado inapto e não prosseguirá na realização dos demais testes, sendo eliminado do processo seletivo.

 

5.10.4.   Teste de Flutuação - candidato desequipado (prova eliminatória)

 

5.10.4.1. O candidato, trajando somente sunga ou calção preto/azul marinho para homens e maiô preto/azul marinho de peça única para mulheres, deverá flutuar dentro da água apenas em posição vertical por, no mínimo, 10 (dez) minutos ininterruptos, sem qualquer tipo de auxílio de flutuação, sem tocar em nenhum anteparo, borda, ou utilizar o fundo para impulso.  O candidato não poderá afundar a cabeça na água.

 

5.10.4.2. Os candidatos serão reunidos no interior da piscina, já em condições para o teste. Quando todos estiverem posicionados será iniciada a contagem do tempo. A cada 2 (dois) minutos, será informado o tempo aos candidatos e, transcorridos os 10 (dez) minutos do teste, este será comunicado imediatamente e concluída esta fase.

 

5.10.4.3. O candidato terá uma única tentativa e caso infrinja qualquer regra mencionada acima ou não consiga flutuar continuamente no tempo cronometrado de 10 (dez) minutos, será considerado inapto e não prosseguirá na realização dos demais testes, sendo eliminado do processo seletivo.

 

5.10.5.   Teste de flexão de braço

 

5.10.5.1. A metodologia para a preparação e execução do teste de flexão de braço será a seguinte:

 

5.10.5.1.1.            Será concedida uma única tentativa ao candidato;

 

5.10.5.1.2.            O teste terá a duração máxima de 60 (sessenta) segundos;

 

5.10.5.1.3.            Ao comando “em posição”, o candidato deverá efetuar flexões em posição de decúbito ventral com cotovelos próximos do corpo e em extensão total, sem deixar o corpo tocar o chão, pés juntos  e joelhos estendidos;

 

5.10.5.1.4.            Ao comando “iniciar”, o candidato deverá baixar o corpo de forma reta até o tronco se aproximar  do chão, flexionando os cotovelos até 90 graus, voltando à posição inicial com os braços estendidos. Sendo realizada desta forma, será considerada uma execução.

 

5.10.5.1.5.            A marcação levará em consideração o seguinte:

 

5.10.5.1.5.1.         Os braços deverão ficar estendidos no início do exercício, descendo o tronco até o ângulo de 90 graus;

 

5.10.5.1.5.2.         Ao retornar à posição inicial os braços deverão estar retos e o tronco alinhado, pés sempre juntos e mãos abertas.

 

5.10.5.2. Não será permitido ao candidato:

 

5.10.5.2.1.            Receber qualquer tipo de ajuda física;

 

5.10.5.2.2.            Utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão;

 

5.10.5.2.3.            Perder o contato de algum dos pés com o solo;

 

5.10.5.2.4.            Não esticar completamente os braços quando do retorno a posição inicial.

 

5.10.5.3. A flexão realizada em quaisquer das condições proibidas no subitem 5.10.5.2. não será computada, prosseguindo o prazo de 60 segundos para o término do teste. Serão consideradas apenas as flexões de braço validadas pelo avaliador.

 

5.10.5.4. A pontuação do teste de flexão de braço ocorrerá  conforme as tabelas a seguir:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Quantidade de repetições

 

 

Pontuação

 

 

Inferior a 30

 

 

Eliminado

 

 

30 a 35

 

 

7,0

 

 

36 a 40

 

 

8,0

 

 

41 a 45

 

 

9,0

 

 

46 ou mais

 

 

10,0

 

 

5.10.5.5. Conforme previsto nos itens 5.6. e 5.8., o candidato que não obtiver, no mínimo, 7,0 (sete) pontos será considerado inapto e não prosseguirá na realização dos demais testes, sendo eliminado do processo seletivo.

 

5.10.6.   Teste de corrida de 5 Km

 

5.10.6.1. O teste de corrida de 5 (cinco) quilômetros será aplicado na pista da ACADEPOL, podendo, em caso de força maior, ser realizado em outra pista de piso asfáltico, de concreto, sintético, de carvão, de cascalho, de saibro, ou outros tipos de pisos permitidos.

 

5.10.6.2. A metodologia para a preparação e execução do teste de corrida de 5 (cinco) quilômetros será a seguinte:

 

5.10.6.2.1.            Será concedida uma única tentativa ao candidato;

 

5.10.6.2.2.            O candidato deverá percorrer a distância de 5 (cinco) quilômetros, podendo, durante a execução, deslocar-se em qualquer ritmo, seja correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;

 

5.10.6.2.3.            O início e o término do teste serão indicados ao comando do avaliador, emitido por sinal sonoro;

 

5.10.6.2.4.            Finalizado o teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocando em sentido  perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pelo membro Banca Examinadora.

 

5.10.6.3. Não será permitido ao candidato:

 

5.10.6.3.1.            Uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela Banca Examinadora;

 

5.10.6.3.2.            Deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após finalizado o teste, antes da efetiva marcação e sem que ele tenha sido liberado pela banca;

 

5.10.6.3.3.            Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

 

5.10.6.4. O teste será interrompido por membro da Banca Examinadora caso ocorra quaisquer das proibições do subitem 5.10.6.3 e a distância até então percorrida pelo candidato será desconsiderada, o que implicará em sua eliminação do processo seletivo.

 

5.10.6.5. A pontuação do teste de corrida de 5 (cinco) quilômetros ocorrerá conforme a tabela a seguir:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Candidato Eliminado

 

 

7,0 pontos

 

 

8,0 pontos

 

 

9,0 pontos

 

 

10 pontos

 

 

Acima de 29’00”

 

 

De 28’00” a 29’00”

 

 

De 27’00” a 27’59”

 

 

De 26’00” a 26’59”

 

 

Abaixo de 26’00”

 

 

5.10.6.6. Conforme previsto nos itens 5.6. e 5.8., o candidato que não obtiver, no mínimo, 7,0 (sete) pontos será considerado inapto e não prosseguirá na realização dos demais testes, sendo eliminado do processo seletivo.

 

5.10.6.7. O candidato aprovado no TAF será já notificado do dia e hora da realização do teste de proficiência de tiro, que se dará possivelmente no dia posterior àquele.

 

6.            DO TESTE DE PROFICIÊNCIA DE TIRO

 

6.1.         O teste de proficiência de tiro será realizado possivelmente no dia posterior ao término dos testes de aptidão física, no estande da ACADEPOL/MG, sendo obrigatório o uso da pistola de calibre .40S&W ou 9x19mm.

 

6.2.         A arma deve ser de propriedade do candidato ou depositada a ele pela DMB/SPGF ou fornecida pela ACADEPOL, devendo estar de acordo com os padrões do fabricante, ou seja, uma arma STANDART não CUSTOMIZADA, sem acessórios de competição. Essa pistola será verificada por membros da banca antes da realização do teste de proficiência de tiro.

 

6.3.         O candidato obrigatoriamente deverá comparecer no dia do teste de proficiência de tiro portando:

 

              01 (uma) pistola de calibre .40S&W ou 9x19mm (caso não possua, a ACADEPOL irá fornecer para o teste);

 

              01 (um) carregador compatível com a arma trazida;

 

              05 (cinco) munições, no mínimo, de calibre .40S&W ou 9X19mm;

 

              01 (um) coldre externo compatível com a arma trazida;

 

              01 (um) porta carregador compatível com a arma trazida;

 

              01 (um) par de óculos de proteção;

 

              01 (um) abafador.

 

6.4.         A munição que o candidato trouxer deverá ser original de fábrica, podendo ser com projétil ogival ou expansivo. É PROIBIDO o uso de munição recarregada.

 

6.5.         Quanto ao sistema de acionamento, o candidato deverá observar o seguinte:

 

6.5.1.1.  Arma de ação simples sem Armador Desarmador do Cão (ADC): mecanismo de disparo travado (cão armado);

 

6.5.1.2.  Arma de ação simples com ADC: cão desarmado, devendo o candidato armá-lo após a emissão sonora liberando para efetuar os disparos;

 

6.5.1.3.  Arma de dupla ação: mecanismo de disparo destravado ou travado, a critério do candidato, porém o primeiro disparo deverá ser obrigatoriamente em ação dupla.

 

6.6.         A avaliação do teste de proficiência de tiro terá caráter eliminatório e será realizada da seguinte forma:

 

6.6.1.      O candidato, usando obrigatoriamente seu equipamento de proteção (óculos e abafador) deverá obedecer aos comandos do integrante da Banca Examinadora, municiando o carregador com 05 (cinco) munições e, após o comando de carregar e ficar pronto, esperar na posição 3 (arma na altura do peito com o cano paralelo ao solo) até a emissão sonora do apito ou do timer, para executar 05 (cinco) disparos a 05 (cinco) metros, no tempo máximo de 12 (doze) segundos cravados, em uma folha de papel tamanho A4, representando o centro de massa, fixada em um alvo de papelão;

 

6.6.2.      Somente serão computados acertos que estiverem dentro da folha A4. Disparos em outros locais do alvo e/ou realizados após o tempo regulamentar não serão aceitos.

 

6.7.         Em caso de incidente de tiro (falha da arma e da munição), quebra, inutilização ou pane do armamento, fica o candidato autorizado a refazer o teste.

 

6.8.         Caso a arma venha apresentar pane de mecanismo ou de munição durante a avaliação, será facultado ao candidato repetir somente 01 (uma) vez a prova, anulando a pontuação anterior.

 

6.9.         Em caso de quebra, inutilização ou pane do armamento, que não forem causados pelo candidato, poderá este solicitar à ACADEPOL outra arma para realização do teste.

 

6.10.       Se houver pane de empunhadura e esta for resolvida no transcurso do tempo, poderá o candidato continuar os disparos até o final do tempo e não haverá penalidade. Caso a pane não tenha sido solucionada e não for alcançada a pontuação mínima, será o candidato eliminado.

 

6.11.       Será também eliminado o candidato que incorrer nas seguintes situações:

 

6.11.1.   Não alcançar o aproveitamento mínimo de 03 (três) disparos efetuados na folha A4;

 

6.11.2.   Não observar as regras de segurança e/ou efetuar disparo acidental, falta de controle do cano e dedo no gatilho;

 

6.11.3.   Efetuar disparo acidental no solo ou antes do comando da Banca Examinadora.

 

6.12.       Finalizado o teste de proficiência de tiro, a relação dos candidatos considerados aprovados será divulgada no boletim interno da PCMG.

 

7.            DOS RECURSOS

 

7.1.         Será possível a interposição de recurso pelo candidato considerado inapto no exame de saúde, no teste de aptidão física ou de proficiência de tiro através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, direcionado ao endereço eletrônico PCMG/ACADEPOL/DIRETORIAADJUNTA, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação. O resultado da apreciação dos recursos também será publicado no boletim interno da PCMG.

 

8.            CLASSIFICAÇÃO DOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO

 

8.1.         Transcorridos todos os prazos, a lista contendo a ordem de classificação dos aprovados neste processo seletivo será publicada no boletim interno da PCMG.

 

8.2.         A pontuação do candidato será o somatório dos pontos obtidos no TAF. Em caso de empate, serão observados os seguintes critérios de desempate:

 

8.2.1.      Tempo de exercício da atividade policial;

 

8.2.2.      O de maior idade.

 

8.3.         O candidato classificado dentro do número de vagas previsto no item 3 estará automaticamente matriculado para participar do VI CURSO DE OPERAÇÕES POLICIAIS (COP).

 

8.4.         O candidato classificado que não comparecer no dia inicial do curso estará sumariamente desligado e poderá ser substituído pelo candidato imediatamente subsequente, obedecendo-se a ordem de classificação.

 

9.            DO CURSO

 

9.1.         O período provável do curso será de 08 de janeiro de 2026 a 11 de fevereiro de 2026.

 

9.2.         No decorrer do curso os alunos serão submetidos a atividades envolvendo operações em altura, manobras aquáticas, treinamento em ambiente confinado, exposição a agentes químicos OC e CS, tiro tático, exercícios físicos de alta intensidade e de condicionamento a situações de risco, combate corpo a corpo (luta), entre outras que exigem altos níveis de preparo físico, técnico e psicológico.

 

9.3.         Durante todas as atividades do curso serão realizados testes, etapas e avaliações de caráter ELIMINATÓRIO, podendo o aluno ser eliminado a qualquer momento em razão de seu desempenho.

 

9.4.         Caso o aluno infrinja qualquer regra prevista no projeto do curso, será eliminado.

 

9.5.         É responsabilidade do aluno manter seu condicionamento físico condizente com o Curso de Operações Policiais – COP.

 

9.6.         O aluno deverá obrigatoriamente realizar o curso com a pistola de calibre .40 S&W ou 9X19mm.

 

9.7.         Na data prevista para o início do curso o candidato deverá apresentar-se às 04h da manhã em frente ao Ginásio da ACADEPOL/MG, portando todos os materiais relacionados no Anexo IV  deste processo.

 

10.          DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1.       É responsabilidade do candidato acompanhar, no boletim interno da PCMG, todas as publicações, convocações e outras informações pertinentes a este processo seletivo.

 

10.2.       Ao se inscrever e submeter às avaliações, o candidato concorda tacitamente com todas as regras deste processo, não podendo alegar desconhecimento destas e de demais legislações aplicáveis.

 

10.3.       A apuração, a qualquer tempo, quanto a falta de veracidade das informações apresentadas pelo candidato, acarretará a nulidade de sua participação no processo seletivo.

 

10.4.       Será excluído do processo seletivo o candidato que, ativa ou passivamente, for encontrado praticando qualquer tipo de fraude, ato de indisciplina ou improbidade, durante a realização do exame de saúde, TAF e do teste de proficiência de tiro.

 

10.5.       O candidato é livre para desistir da execução de qualquer teste, bastando para tal interromper a execução e comunicar ao examinador, o que importará eliminação do processo seletivo.

 

10.6.       A ausência do candidato em qualquer das etapas implicará em tácita desistência e será eliminado.

 

10.7.       Todos os custos com hospedagem, alimentação, transporte, deslocamento e outros, durante a realização dos exames de saúde, dos testes de aptidão física, proficiência de tiro e período de realização do VI CURSO DE OPERAÇÕES POLICIAIS (COP), serão de inteira responsabilidade do candidato/aluno, NÃO havendo pagamento de diárias e/ou fornecimento de veículos para a participação deste processo seletivo e curso.

 

10.8.       Os casos omissos serão dirimidos pela direção da ACADEPOL.

 

11.          ANEXOS

 

11.1.       Requerimento/Ficha de Inscrição;

 

11.2.       Declaração;

 

11.3.       Modelo de atestado médico de aptidão física;

 

11.4.       Lista de material individual.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 02 de outubro de 2025.

 

Yukari Miyata

 

Delegada-Geral de Polícia

 

Diretora da Academia de Polícia Civil/MG

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Prédio Minas, 4º andar

Rodovia Papa João Paulo II, 4143 - Serra Verde
Belo Horizonte - MG
CEP - 31.630-900


Ouvidoria Geral do Estado de Minas Gerais. Para denúncias disque 162 PCMG © 2018 | Todos os direitos reservados.