A função de polícia judiciária consiste, principalmente, no auxílio ao sistema de justiça criminal para a aplicação da lei penal e processual, bem como nos registros e fiscalização de natureza regulamentar.
A atividade investigativa consiste na coleta de indícios da prática de infração penal, com o objetivo de identificar a autoria e materialidade do fato definido na legislação penal, fornecendo subsídios para a abertura do processo criminal e por consequência, a punição dos autores.
Assim, cabe a Polícia Civil atuar logo após o cometimento do crime, buscando identificar autoria e materialidade delitivas. E para realizar a investigação criminal, a Polícia Civil dispõe de equipes situadas em 19 Departamentos de atuação territorial em todo o estado. Cada um destes departamentos é composto por Delegacias Regionais e Delegacias de Polícia.
A estrutura da Polícia Civil é composta também por equipes situadas em 7 Departamentos de atuação especializada localizadas em Belo Horizonte e que atendem todo o estado.
DEF Departamento Estadual de Combate à Corrupção e a Fraudes
DHPP Departamento Estadual de Investigação de Homicídios e Proteção a Pessoa
DEFAM Departamento Estadual de Investigação Orientação e Proteção a Família
DENARC Departamento Estadual de Combate ao Narcotráfico
DEOESP Departamento Estadual de Operações Especiais
DEPATRI Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra o Patrimônio
DEMA Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra o Meio Ambiente
A Polícia Civil conta, ainda, com unidades que prestam atendimento diário no Aeroporto de Confins, no Aeroporto da Pampulha, em eventos de grande porte e nos estádios de futebol (Mineirão e Arena Independência). Oferece também apoio as operações policiais por meio da Coordenação Aerotática (CAT) e Canil Central.
As atividades desempenhadas pelas unidades plantonistas (Deplans, Mulheres e Menores), estão relacionadas abaixo:
I – proceder à autuação de prisão em flagrante delito, bem como a formalização dos atos inerentes ao procedimento e o encaminhamento do autuado ao sistema prisional;
II – cumprir mandados de prisão, inclusive, providenciando a formalização dos atos inerentes ao procedimento e o encaminhamento do autuado ao sistema prisional;
III – receber, atender e registrar eventos de defesa social
Compete, ainda, às Delegacias de Plantão, no horário de expediente, proceder à autuação de prisão em flagrante, à lavratura de termos de oitivas e de apreensões de materiais relativos aos fatos de atribuição dos departamentos relativos às ocorrências apresentadas pelos demais órgãos de segurança pública.
Para ter acesso ao Portal do Banco Nacional de Mandados de Prisão do Conselho Nacional de Justiça, clique AQUI.