Violência psicológica é crime

Por ASCOM-PCMG 11/03/2022 19h08

Divulgação/PCMG

Desde julho de 2021, a violência psicológica contra a mulher é crime no Brasil, conforme previsto no artigo 147-B do Código Penal.

A violência psicológica ocorre quando o agressor xinga, humilha, ameaça, critica, debocha publicamente, diminui a autoestima, manipula, chantageia e ridiculariza a mulher e tenta controlar tudo o que ela faz.

Pena: reclusão de seis meses a dois anos e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.

Não se cale. Denuncie!

Saiba mais:

Manual de Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher: clique AQUI .

Delegacia Virtual: clique AQUI .

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