Setor de Explosivos no Minas no Ar

Por ASCOM-PCMG 25/02/2014 17h47

                                                                                                Divulgação Pedro Henrique

A delegada Merle Campolina alertou que a população precisa ter
bom senso durante a manipulação de fogos de artifício

A delegada titular do Setor de Explosivos do Departamento de Investigação Orientação e Proteção à Família (DIOPF), Merle Gleice Melo Campolina, foi a entrevistada do Programa Minas no Ar com a Polícia Civil da Rádio Inconfidência, no dia 18 de fevereiro. O policial civil Eduardo Henrique, que também faz parte do setor, acompanhou a delegada durante a entrevista.
 
A delegada Merle Campolina alertou que a população precisa ter bom senso durante a manipulação de fogos de artifício. “Não se deve soltar um artefato desses em local público. Isso pode gerar problemas para transeuntes e para a pessoa que acende o material”, alerta. Quando pensamos em fogos de artifício, logo remetemos nossos pensamentos a alguma comemoração. Mas se não houver cuidado durante a manipulação dos materiais, a festa pode terminar de forma trágica. Há também os casos de uso de explosivos por parte de manifestantes, como o episódio que resultou na morte do cinegrafista da Rede Bandeirantes, Santiago Ilídio Andrade, de 49 anos.
 
O cinegrafista faleceu após ser atingido por um rojão durante um protesto no Rio de Janeiro, na última quinta-feira (6). O fato comoveu o país e nos fez refletir sobre a importância do cuidado que se deve ter durante a manipulação de qualquer explosivo. É importante alertar os pais para o fato de que fogos não são brinquedos. Apesar da beleza, eles são perigosos e podem ser até fatais. O material deve ficar fora do alcance de crianças. Apenas fogos com baixa quantidade de pólvora e sem bomba podem ser comprados e manipulados por crianças e adolescentes. Mesmo nesses casos, porém, os pais devem sempre acompanhar as brincadeiras, para evitar problemas decorrentes do uso desses materiais.
 
A delegada informa que a maior produtora de fogos de artifício no mundo é a China. “Eles já usavam esses fogos de artifício há mais de dois mil anos para espantar os maus espíritos durante as festas. Trata-se de uma questão cultural”, disse Merle. No Brasil, o município de Santo Antônio do Monte, no Oeste de Minas Gerais, é o principal fabricante, sendo os fogos de artifício a principal fonte de renda para grande parte da população local.
 
Para realizar um show com rojões, é obrigatório portar a carteira blaster (técnico em pirotecnia). Somente se os profissionais possuírem a carteira e o Corpo de Bombeiros tiver aprovado o local onde serão colocados os fogos é que o Setor de Explosivos autoriza o show.
 
Para retirar a carteira de blaster é preciso estar vinculado a uma empresa e fazer uma prova, que é aplicada pelo Setor de Explosivos. Depois de emitido o registro, existe um controle permanente feito pela delegacia. “O profissional que mudar de empresa deve informar a unidade, para que haja a atualização dos dados. A renovação da carteira deve ser feita a cada dois anos”, informa. As empresas que quiserem informações sobre o curso de blaster podem ligar para o número 3271-4174.
 
Os fogos são classificados em A, B, C e D. Os fogos A e B podem ser vendidos a qualquer pessoa, inclusive crianças e adolescentes. Já os fogos C e D não podem ser vendidos a menores de 18 anos.
 
O Programa Minas no Ar com a Polícia Civil tem como objetivo mostrar à comunidade mineira o trabalho da Polícia Civil de Minas. Ele é transmitido pela Rádio Inconfidência todas as terças-feiras, a partir das 10h, com duração entre 15 e 20 minutos.

A emissora pode ser sintonizada na frequência AM 880 ou em Ondas Curtas (OC) 6010, em todo o território mineiro e grande parte do território brasileiro. Também pode ser ouvido em qualquer lugar do mundo, pela Internet, pelo endereçohttp:/
/www.inconfidencia.com.br/.
 
LEI
O Art. 112 do Decreto 3665/2000 regulamenta o uso dos fogos de artifício:
Art. 112. É proibida a fabricação de fogos de artifício e artifícios pirotécnicos contendo altos explosivos em suas composições ou substâncias tóxicas.
§ 1º Os fogos a que se refere este artigo são classificados em:
I- Classe A:
a) fogos de vista, sem estampido;
b) fogos de estampido que contenham até 20 (vinte) centigramas de pólvora, por peça; e
c) balões pirotécnicos.
II- Classe B:
a) fogos de estampido que contenham até 25 (vinte e cinco) centigramas de pólvora, por peça;
b) foguetes com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, sem bomba; e
c) "pots-à-feu", "morteirinhos de jardim", "serpentes voadoras" e outros equiparáveis.
III- Classe C:
a) fogos de estampido que contenham acima de 25 (vinte e cinco) centigramas de pólvora, por peça; e
b) foguetes, com ou sem flecha, cujas bombas contenham até 6 (seis) gramas de pólvora, por peça;
IV- Classe D:
a) fogos de estampido, com mais de 2,50 (dois vírgula cinquenta) gramas de pólvora, por peça;
b) foguetes, com ou sem flecha, cujas bombas contenham mais de 6 (seis) gramas de pólvora;
c) baterias;
d) morteiros com tubos de ferro; e
e) demais fogos de artifício.
§ 2º Os fogos incluídos na Classe A podem ser vendidos a quaisquer pessoas, inclusive menores, e sua queima é livre, exceto nas portas, janelas, terraços, etc, dando para a via pública.
§ 3º Os fogos incluídos na Classe B podem ser vendidos a quaisquer pessoas, inclusive menores, sendo sua queima proibida nos seguintes lugares:
I- nas portas, janelas, terraços, etc, dando para a via pública e na própria via pública; e
II- nas proximidades dos hospitais, estabelecimentos de ensino e outros locais determinados pelas autoridades competentes.
§ 4º Os fogos incluídos nas Classes C e D não podem ser vendidos a menores de dezoito anos e sua queima depende de licença da autoridade competente, com hora e local previamente designados, nos seguintes casos:
I- festa pública, seja qual for o local; e
II- dentro do perímetro urbano, seja qual for o objetivo.
§ 5º Os fogos de artifício a que se refere este artigo somente poderão ser expostos à venda devidamente acondicionados e com rótulos explicativos de seu efeito e de seu manejo e, onde estejam discriminadas sua denominação usual, sua classificação e procedência.


Para ouvir a entrevista, clique aqui

 

Acompanhe o facebook da Polícia Civil. 

Assessoria de Comunicação – PCMG
(31) 3915-7182 - (31) 3915-7192
imprensa@pc.mg.gov.br
Texto: Dayana Lourdes Silva

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Prédio Minas, 4º andar

Rodovia Papa João Paulo II, 4143 - Serra Verde
Belo Horizonte - MG
CEP - 31.630-900


Ouvidoria Geral do Estado de Minas Gerais. Para denúncias disque 162 PCMG © 2018 | Todos os direitos reservados.