Divulgação PCMG

Delegado Aloísio Fagundes
Depois da prisão de Mário Augusto Faleiro Neto, conhecido por assinar suas pichações como “Maru”, e apontado como responsável pelo ato de vandalismo na Igrejinha da Pampulha, a Polícia Civil de Minas Gerais, em ação conjunta com o Ministério Público, prendeu preventivamente João Marcelo Ferreira Capelão, o “Goma”, na última terça-feira (3), no bairro Glória, região Noroeste da capital. Ele era procurado pelos crimes de pichação, apologia e incitação ao crime e associação criminosa.
De acordo com informações da Polícia Civil, Goma faria parte de um mesmo grupo criminoso do qual Maru também integrava, assim como outro pichador que está sendo procurado sob a alcunha de “Frek”. As investigações revelam um novo contexto nas ações dos criminosos, de que os pichadores se associam informalmente para cometer os delitos. “Suspeitamos que esses pichadores façam parte de uma associação criminosa composta de 15 a 20 integrantes, que cometem vandalismo na Região Metropolitana de Belo Horizonte”, explica o delegado Aloísio Fagundes, responsável pelas investigações.
Ainda de acordo com o delegado, ainda não é certo o grau de organização dos membros, mas suspeita-se que a associação seja subdividida em pelo menos cinco subgrupos. “As ações deles se caracterizam por um alto grau de risco e modo de operar furtivo, sendo que em muitos casos eles se envolvem em outras contravenções, como invasão de domicílio, chegando a planejar as pichações, se utilizando até de técnicas de rapel”, destaca Fagundes.
Além de ocorrências na Região Metropolitana, há indícios da atuação do grupo no interior de Minas, como no caso de uma pichação nas imediações de Barbacena, região Central do Estado, e até no Estado de São Paulo.
Conforme explica Aloísio, o delito de pichação, previsto no artigo 65, da Lei de Crimes Ambientais, é um crime de menor potencial ofensivo, isto é, os autores em geral respondem em liberdade após a confecção de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). As evidências de que haveria certa organização entre os pichadores mencionados, contudo, permitiu à polícia a prisão dos suspeitos, a partir do crime de associação criminosa, previsto no artigo 288, do Código Penal. “Independentemente dessas novas provas que estamos encontrando, todas as denúncias de pichação que aportam para a polícia são investigadas, o que permite, portanto, buscarmos possíveis ligações entre os pichadores”, concluiu Aloísio.
Até o mês de março deste ano, foram registradas 88 ocorrências de pichação em Belo Horizonte. No ano de 2015, o total foi de 396 ocorrências, número pouco abaixo do registrado em 2014, com 486 ocorrências.
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