Com a nova delegacia, os trabalhos serão mais especializados e eficientes. Outra novidade é a ampliação dos convênios com órgãos e instituições para o combate à corrupção. Como explica o Delegado e Chefe da Divisão Especializada de Combate à Corrupção, Investigação a Fraudes e Crimes Contra a Ordem Tributária, Domiciano Monteiro, "nossos trabalhos serão mais incisivos na investigação destes delitos. Estas parcerias com outras entidades irão somar e agregar valores aos resultados das operações" concluiu.
Compete à Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (DECCOR) proceder ao exercício das funções de Polícia Judiciária e à investigação criminal relativamente às seguintes infrações penais: I ¿ peculato, disposto no art. 312 do CP; II ¿ peculato mediante erro de outrem, disposto no art. 313 do CP; III ¿ extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, disposto no art. 314 do CP; IV ¿ emprego irregular de verbas ou rendas públicas, disposto no art. 315 do CP; V ¿ concussão, disposto no art. 316 do CP; VI ¿ corrupção passiva, disposto no art. 317 do CP; VII ¿ prevaricação, disposto no art. 319 do CP; VIII ¿ condescendência criminosa, disposto no art. 320 do CP; IX ¿ advocacia administrativa, disposto no art. 321 do CP; X ¿ tráfico de influência, disposto no art. 332 do CP; XI ¿ corrupção ativa, disposto no art. 333 do CP; XII ¿ violência ou fraude em arrematação judicial, disposto no art. 358 do CP; XIII ¿ crimes previstos na Lei nº 8.666, de 1993.¿.



