PCMG desvenda assassinato por cobrança de dívida de R$140

Por ASCOM-PCMG 04/04/2017 16h22

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) esclareceu o homicídio de L.R.M., de 39 anos, que teria sido motivado por causa de uma dívida de R$ 140, ocorrido na tarde do dia 12 de março deste ano, no bairro Minas Caixa, em Belo Horizonte. Na sexta-feira (31), a PCMG cumpriu os mandados de prisão temporária de quatro pessoas suspeitas de envolvimento no crime.

                                                                                                                            Divulgação PCMG

Coletiva de imprensa

 


O delegado Rafael Alexandre de Faria, que coordenou as investigações, revelou que L.R.M. devia a quantia para Lauricéia Rodrigues Soares, 39 anos. “A vítima tinha comprado as roupas de Lauricéia há cerca de dois, três meses. Durante esse tempo houve várias cobranças realizadas pelos suspeitos, sendo que a vítima afirmava que iria pagar, mas que não tinha dinheiro no momento”, contou.

Segundo o que foi apurado, na véspera do crime, o investigado Joel de Paiva Toscano, 44 anos, ex-companheiro de Lauricéia, teria ameaçado a vítima com uma arma de fogo sobre o pagamento da quantia, não obtendo êxito no recebimento. “Nesse momento, Joel chegou a afirmar que não mais queriam receber a dívida em dinheiro e que a cobrança seria feita no método deles”, disse o delegado.

                                                                                 Divulgação PCMG

Presos

 


No dia do crime, a suspeita, juntamente com sua filha, Bruna Stefane Rodrigues da Silva, 22, Wesley Pereira Caetano, de 24, e com Joel de Paiva, foram até a casa da vítima. Em frente à residência, houve um desentendimento entre eles, a vítima e seus familiares. Durante a discussão, a vítima foi atingida por dois disparos de arma de fogo. L.R.M. chegou a ser socorrido, mas acabou falecendo. “De acordo com as testemunhas, Joel teria entregado a arma para que Wesley efetuasse os dois disparos contra a vítima”, revelou o delegado.
 
Os quatro suspeitos serão indiciados por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e pelo emprego de meio que dificultou a defesa da vítima.

 

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