Motivados por causa fútil, os suspeitos teriam torturado a vítima, mediante meio que dificultou a defesa dela. Os envolvidos seriam integrantes de alta hierarquia de uma associação criminosa especializada em tráfico de drogas e, segundo apurado, eles acreditavam que a vítima teria subtraído drogas do grupo.
Dessa forma, os suspeitos tiraram a vítima à força da residência dela e a levaram para uma mata próxima, onde desferiram pauladas na cabeça dela e diversos golpes de faca pelo corpo do jovem. Este só teria conseguido se livrar das agressões porque fingiu ter morrido e, depois, saiu arrastando-se da mata em busca de socorro.
Os suspeitos chegaram a corromper um adolescente de 17 anos. Dessa forma, eles foram indiciados pelo artigo 121, §2º, incisos II, III e IV combinado com o artigo 14, inciso IIm do Código Penal Brasileiro; combinado com o artigo 35 da Lei nº 11.343/06; combinado com o artigo 147 do Código Penal Brasileiro combinado com o artigo 21 do Decreto Lei 3.688/41; todos em concurso material; combinado com o artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente; todos em concurso material.



