Conforme apurado pela equipe da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), o suspeito teria filmado a vítima em situação de nudez enquanto ela dormia e, posteriormente, compartilhado o vídeo com outras pessoas e em grupos de redes sociais.
Testemunhas informaram à polícia que o investigado pode ter praticado condutas semelhantes com outras vítimas, ainda não identificadas.
De acordo com a delegada Mayra Coutinho, registrar conteúdo íntimo sem autorização é crime, previsto no artigo 216-B do Código Penal. Já o artigo 218-C da mesma lei trata da divulgação não consentida desse tipo de material. “As penas podem chegar a seis anos de reclusão e são agravadas quando o autor mantém ou manteve relação de afeto com a vítima”, completou Coutinho.
A delegada Mayra Coutinho ressalta a importância da denúncia em casos de divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, para que os responsáveis sejam identificados e responsabilizados.
“É crucial que a vítima registre o boletim de ocorrência assim que tiver conhecimento da divulgação e preserve todas as provas possíveis, como capturas de tela, dados de contato e perfis utilizados”.
Ainda segundo a policial, “As apurações são conduzidas com sigilo, garantindo acolhimento e proteção”.
As investigações continuam.



