O acidente ocorreu no dia 2 de junho do último ano, no quilômetro 129,9 da Rodovia BR-040. Dados colhidos ao longo das investigações indicam que o motorista do veículo de carga fez uma conversão proibida no horário do acidente, o que foi confirmado por análises periciais, e atingiu a moto da vítima, provocando sua morte.
Ao ser ouvido pela Polícia Civil, o investigado afirmou não ter visualizado o acidente. A pena para o crime, previsto no Código Brasileiro de Trânsito (CBT), pode chegar até oito anos de reclusão, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. “Além disso, a pena pode ser aumentada em 1/3 pelo fato do motorista não ter prestado socorro à vítima do acidente e com a agravante de ter causado o acidente em razão de transporte de carga”, complementa o delegado Danniel Pedro L de A da Conceição, responsável pelo inquérito.



