Liminar suspende a obrigatoriedade do exame toxicológico no Estado

Por ASCOM-PCMG 14/04/2016 16h58

A Polícia Civil, por meio do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran), informa que a Justiça Federal de Minas Gerais concedeu ontem (13) liminar que suspende o exame toxicológico para a obtenção e renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E  no Estado.

Com a decisão, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) será notificado para que o sistema do Detran-MG fique desbloqueado até o dia 30 de junho para emissão das CNHs sem a exigência do exame toxicológico, com a objetivo de não prejudicar os condutores que necessitam da expedição ou renovação do documento.

“A liminar foi resultado de uma ação postulada pelo Ministério Publico Estadual (MPE) e Ministério Público Federal (MPF) que questionam o alto custo do exame, a exigência apenas para condutores das categorias C, D e E, além da sua eficiência, uma vez que não existem  estudos que comprovem o fato desta medida impactar na redução de acidentes”, apontou diretora do Detran-MG Rafaela Gigliotti. Outro fator destacado foi em relação ao credenciamento dos laboratórios, que apresentou requisitos questionáveis, como a exigência de uma certificação não nacional.

A delegada coordenadora da Divisão de Habilitação Maria Alice Faria lembra que o exame demonstra-se ineficaz como forma de fiscalização “acredito na eficácia do drogômetro, equipamento que em breve estará em teste no Estado, pois ele detectará o uso de substâncias ilícitas no ato da condução do veículo”, disse. O equipamento deverá ser testado em Minas Gerais nas campanhas educativas no mês de maio.

O Detran-MG orienta ao cidadão que está com a CNH vencida que prossiga com o processo de habilitação sem o exame e sugere para aqueles condutores  que o documento vencerá nos próximos meses que adiantem a renovação, durante esse período de não exigência garantido pela liminar.

Ainda aguardam apreciação uma Ação Direta de Inconstitucionalidade postulada no Supremo Tribunal Federal (STF) e um ofício encaminhado pela Associação Nacional dos Detrans (AND) à Procuradoria Geral da República (PGR).

 

 

Acompanhe o facebook da Polícia Civil

Assessoria de Comunicação – PCMG
(31) 3915-7182 - (31) 3915-7192

imprensa.pcmg@gmail.com

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Prédio Minas, 4º andar

Rodovia Papa João Paulo II, 4143 - Serra Verde
Belo Horizonte - MG
CEP - 31.630-900


Ouvidoria Geral do Estado de Minas Gerais. Para denúncias disque 162 PCMG © 2018 | Todos os direitos reservados.