Lei amplia atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica

Por ASCOM-PCMG 05/08/2016 17h06

Por mês, na capital, são emitidas cerca de 650 medidas protetivas

Há dez anos as mulheres brasileiras conquistavam com a sanção da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, instrumentos legais para reforçar a garantia ao direito à vida e para enfrentar a violência doméstica. A delegada, Elisabeth Terezinha de Oliveira Dinardo Abreu, chefe do Departamento de Investigação, Orientação e Proteção à Família explicita que “por muitos séculos, as mulheres foram vítimas implacáveis da sociedade. Hoje, são protagonistas de uma nova história, que inclui o aniversário de 10 anos da Lei Maria da Penha. Trata-se de uma conquista única, que assegura direitos fundamentais a esse que foi, por muito tempo, considerado o sexo frágil”.

A Lei previu a criação das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, a concepção de abrigos para acolher as vítimas, a criação da medida protetiva de urgência, dentre outros instrumentos de apoio a vítimas. A delegada da Polícia Civil, Danúbia Quadros, chefe da Divisão Especializada em Atendimento à Mulher, ao Idoso e ao  pessoa com deficiência, observa que essas estão entre as principais mudanças. “Desde a criação da Lei Maria da Penha, as mulheres têm acesso a uma ferramenta para enfrentar a violência doméstica com as medidas protetivas de urgência que, como prevê a Lei, devem ser emitidas em até 96 horas a partir da comunicação do fato”, explica Danúbia.

As vítimas são atendidas nas unidades especializadas de atendimento à mulher e nas delegacias de todo o estado, onde é solicitada, pelo delegado de Polícia Civil, à Justiça, uma medida protetiva e, em seguida, ela recebe da Justiça a resposta se a medida protetiva foi concedida. Cabe ao Poder Judiciário cientificar o suspeito e, a partir desse momento, ele não poderá mais desrespeitar a distância da vítima estabelecida por lei. Com esse instrumento, caso o suspeito desrespeite a medida protetiva, é possível ao delegado de Polícia solicitar inclusive a prisão do mesmo. Abreu explica que “hoje, agressores de mulheres podem ser presos em flagrante ou ter prisão preventiva decretada. Além disso, a lei prevê medidas como a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e dos filhos”.

Em Belo Horizonte, apenas nesse primeiro semestre de 2016, já foram solicitadas às Varas de Família da capital 3904 medidas protetivas, a partir dos atendimentos realizados nas delegacias especializadas de atendimento à mulher. “Quando chegam à delegacia, as vítimas são atendidas e orientadas sobre os procedimentos legais cabíveis, sobre o apoio possível para serem encaminhadas para abrigos e que podem contar com os policiais civis para retornarem à residência em segurança, a fim de retirarem seus bens e, muitas vezes, para buscar os filhos, depois de fazerem a denúncia”, explica ainda a delegada Danúbia.

Apesar dos dez anos de vigência da Lei, ainda existem desafios como superar a subnotificação dos casos. Muitas vítimas por medo, por vergonha, ou por dependência econômica ou emocional do agressor não denunciam ou demoram a denunciar. “A vítima raramente procura a delegacia na primeira vez que é agredida. Muitas vezes acredita que o fato não irá se repetir” relata Quadros. Ela acrescenta ainda que “por isso o trabalho de sensibilizar a vítima quanto aos seus direitos é tão importante. Elas precisam de apoio e coragem para realizar a denúncia e sair do ciclo de violência”.

Em Belo Horizonte, as vítimas contam com as unidades de atendimento especializado à mulher, incluindo a Delegacia de Plantão, que funciona 24h, de segunda a domingo. As unidades ficam na Avenida Augusto de Lima, 1942, Barro Preto.

 

 

 

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