De acordo com o delegado que coordenou as investigações, Sávio Moraes, dois médicos foram indiciados: o responsável pela cirurgia e o plantonista. O médico plantonista foi indiciado por homicídio doloso simples, na modalidade omissão imprópria, e o médico cirurgião, pelo crime de homicídio culposo, majorado por inobservância de regra técnica de profissão.
“Ficou devidamente comprovado no inquérito que o médico cirurgião responsável foi embora logo após a conclusão do ato cirúrgico e não prestou o devido auxílio no pós-operatório. A paciente apresentou intercorrências logo após a cirurgia, tendo a equipe médica plantonista tentado contatar via telefone o médico que realizou a cirurgia, mas não obteve êxito”, detalhou Sávio.
Ainda segundo o delegado, “ficou evidenciada a desídia na conduta do médico que se ausentou do hospital sem esperar a evolução do quadro pós-operatório”.
Já sobre a responsabilização do médico plantonista, Moraes conta que “ocorreu uma cadeia concatenada de erros e de atos omissivos, que tiveram início às 19h, na assunção do plantão, e só finalizaram às 4h40, com o óbito da paciente”. Segundo o delegado, “foram quase 10 horas de intercorrências médicas e de omissão por parte do médico plantonista”.
Durante as investigações, e conforme laudo da perícia médico-legal, a PCMG constatou o nexo causal entre procedimento cirúrgico e a morte da paciente. Ainda foi apurado a presença de indícios sobre a evolução desfavorável do caso, devido à inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.



