Importunação sexual é crime

Por ASCOM-PCMG 21/03/2022 16h59

Divulgação/PCMG

Qualquer prática de cunho sexual, como apalpar, tocar, lamber, beijar, encostar genitais propositalmente ou tocar o corpo, sem o consentimento da vítima, é crime de importunação sexual previsto no artigo 215-A do Código Penal.

Pena: reclusão de um a cinco anos.

Não se cale. Denuncie!

Saiba mais:

Manual de Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher: clique AQUI .

Delegacia Virtual: clique AQUI .

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