Durante a oitiva, realizada no município de Governador Valadares, o suspeito declarou que ainda possuía, no aparelho celular dele, algumas imagens da referida adolescente, confessando o crime. Com a autorização do suspeito, os policiais encontraram no celular do homem várias imagens pornográficas de adolescentes, além das citadas fotos da jovem. Em razão disso, o homem foi autuado em flagrante delito, com base no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê pena de um a quatro anos de prisão.
De acordo com o Delegado Márdio Bento Costa, que preside o inquérito policial, “o próprio armazenamento de fotografia, no aparelho celular, mesmo que a pessoa não tenha feito essa fotografia ou gravação de adolescente ou criança, é considerado crime”. Ainda de acordo com o Delegado, o caso permanece sob investigação a fim de identificar outros envolvidos no crime em apuração, descrito no art. 241- A do Estatuto da Criança e Adolescente, que estabelece pena de três a seis anos de reclusão a quem oferece, troca, disponibiliza, transmiti, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
A prisão foi efetuada pelo Delegado Márdio Bento Costa, pelo Investigador Rafael José Roberto Teodoro e pelo Escrivão Franklim Diarcio Domingues.
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