Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

Por ASCOM-PCMG 26/01/2024 18h02

Divulgação/PCMG

O artigo 149 do Código Penal prevê os elementos que caracterizam a redução de um ser humano à condição análoga à de escravo. São eles: a submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, a sujeição a condições degradantes de trabalho e a restrição de locomoção do trabalhador.

O combate ao trabalho escravo envolve o engajamento de toda a sociedade. Denuncie! A denúncia pode ser feita pela internet e de forma sigilosa: ipe.sit.trabalho.gov.br ou Disque 181. O sigilo é absoluto.

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