Detran/MG divulga novos prazos para o Licenciamento 2012

Por ASCOM-PCMG 03/07/2012 15h22

Desde o último domingo (1), o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2012 passou a ser exigido, em todo o estado, para os proprietários de veículos com final de placas 3 e 4. O veículo só é considerado licenciado com a quitação de débitos de tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, em acordo com normas estipuladas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Até o último dia do mês de julho, os proprietários de veículos com final de placa 5, 6 e 7 devem providenciar o licenciamento e podem apresentar o documento de 2011 para fins de fiscalização. A partir de primeiro de agosto, só será aceito o documento novo para veículos com essas placas.

A novidade para este ano foi a antecipação em três meses da exigência do CRLV para a frota em circulação em Minas Gerais. Em junho, a exigência de portar o licenciamento do ano vigente passou a valer para os proprietários de veículos de final de placa 1 e 2.

O certificado de licenciamento anual é enviado pelos correios, com aviso de recebimento (AR). O site www.correios.com.br disponibiliza a informação de entrega. Após a terceira tentativa, o documento é encaminhado para as unidades da Unidade de Atendimento Integrado (UAI) na capital e em Juiz de Fora. Nas demais cidades do interior, o documento fica disponível para o proprietário do veículo nas Delegacias de Trânsito.

Se constatado algum débito, como multas, IPVA, seguro obrigatório ou taxa de licenciamento, o documento 2012 não é emitido. Nesses casos, o proprietário deverá regularizar a situação do veículo e procurar a Divisão de Registro de Veículos (DRV) do Detran/MG, na capital. No interior, o proprietário deve procurar as unidades de trânsito para a emissão do documento. O site do Detran/MG, www.detrannet.mg.gov.br, permite ao condutor verificar a pendência constante e impressão do extrato de multa para a quitação do débito. O proprietário que não tiver acesso à internet, pode ligar para a Central de Atendimento do Detran/MG, pelo pelo número 155, para obter informações sobre a situação do veículo ou procurar o serviço nas unidades de autoatendimento.

Além do CRLV, a fiscalização de trânsito exigirá, ainda, a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação. Além da multa de R$ 191, aplicada pela falta dos documentos de porte obrigatório do ano vigente, serão incluídos sete pontos na carteira do condutor. Ainda será feito o recolhimento do CRLV e a apreensão do veículo.


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Texto: Natalina Pontes

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