No aparelho, em um aplicativo de mensagens, a polícia constatou que haviam fotos e vídeos pornográficos de uma adolescente, à época dos fatos com 17 anos. O armazenamento de material pornográfico de menores é considerado crime previsto no artigo 241 B do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O conselheiro foi autuado em flagrante, pagou fiança estipulada em lei e, por isso, foi liberado. Um promotor de Justiça acompanhou a ação policial. A investigação teve início a partir de uma denúncia anônima.



