O trabalho investigativo foi realizado pela Delegacia Especializada de Homicídios (DEH) em Betim. Segundo o delegado Otávio Luiz de Carvalho, após negativas do casal sobre os fatos, o que conflitava com demais informações levantadas no curso das apurações, a obtenção de mandado de busca e apreensão a fim de coletar objetos da suspeita que pudessem conter material genético para exame de DNA foi crucial para a finalização do inquérito policial.
"Há seis meses, o nosso pedido foi deferido pela Justiça e nós cumprimos esse mandado. Recolhemos escova de dente dela, escova de cabelo com fios, chinelo e roupas íntimas. Em seguida, encaminhamos para perícia, foi feito o DNA e deu positivo. Ela era a mãe da criança. A partir daí, não restaram dúvidas para nós da prática do crime tanto por ela quanto pelo namorado à época", informa o titular da DEH.
Investigações
Conforme o delegado, o recém-nascido foi encontrado por uma pessoa que passava pelo local por volta das 14 horas do dia 30 de dezembro de 2018. As polícias Militar e Civil foram acionadas e as apurações pela Delegacia Especializada de Homicídios prosseguiram. "Foi constatado que o bebê, do sexo feminino, tinha aproximadamente sete meses de gestação e estava ainda com o cordão umbilical e a placenta", descreve.
Carvalho acrescenta que o exame de necropsia apontou a causa da morte por traumatismo cranioencefálico. "O bebê estava com hematoma na cabeça. Constatou-se também que ele teve vida extrauterina, que chegou a respirar, ou seja, ele nasceu com vida", explica.
A partir daí, conforme o delegado, a equipe de investigação começou a procura pela mãe da criança em unidades de saúde de Betim. "Conseguimos averiguar que, no mesmo dia que o bebê foi encontrado, uma mulher, de 19 anos à época, passou por uma curetagem e ficou internada. Nós intimamos essa mulher a comparecer à delegacia e ela negou os fatos - a prática de um possível aborto e também de um infanticídio", pontua o delegado ao completar que a suspeita disse que esteve em uma festa na noite anterior e já em casa acordou com dores e sangramento, e por isso procurou o hospital.
Contradições
Segundo o titular da DEH, o pai da criança, na ocasião com 24 anos, questionado sobre a situação, também negou a prática abortiva ou ter tirado a vida da criança. "Então nós começamos a fazer entrevistas com vizinhos e familiares da investigada, até que uma irmã dela confessou aos investigadores que a suspeita teria tomado um remédio abortivo. Quem teria comprado o remédio seria o namorado na época. Indagamos os dois novamente, e eles negaram o fato. Questionamos a mulher se cederia material para o exame de DNA, e ela disse que não queria", detalha.
O delegado observa que a negativa reforçou a suspeição sobre a autoria. "Mas, até então, não tinha uma prova mais concreta do fato. Então nós representamos à Justiça por uma busca e apreensão na casa dela para recolher objetos que pudessem conter material genético para fazer o DNA".
Com o resultado positivo para o exame e reunidos os demais elementos, Carvalho informa que a Polícia Civil concluiu o inquérito com indiciamento do casal à época por aborto tentado - a mulher pelo crime previsto no artigo 124 do Código Penal ("Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque", com detenção de um a três anos) e o homem pelo artigo 126 ("Provocar aborto com o consentimento da gestante", de um a quatro anos de reclusão) - e por infanticídio consumado, pena de 2 a 6 anos de detenção, sendo o procedimento encaminhado ao Poder Judiciário.



