Parentes de 1º grau (pai, mãe, filhos, irmãos) munidos de documento original que comprove o parentesco ou cônjuge, desde que apresente a certidão de casamento, estão aptos a liberar um corpo no IML-BH.
Tal ação tenta inibir que pessoas de má fé possam iniciar os procedimentos para a liberação de forma desrespeitosa ou fora da Lei. O IML preza pelo resguardo da idoneidade, respeito e segurança de familiares e dos corpos falecidos.
Exceções estão previstas e serão informadas pelo telefone.
Para saber mais sobre as liberações de corpos, com ou sem comprovação de parentesco, é necessário ligar para o Serviço de Assistência Social do IML no telefone (31) 3379-5059. Somente os funcionários desse setor estão habilitados a prestar esta informação.
Qualquer documento será aceito, contanto que esteja em bom estado de conservação tais como carteira de trabalho, carteira de motorista, carteira de identidade, certificado de reservista, certidão de nascimento, certidão de casamento ou passaporte constando os dados pessoais.
Documento original do familiar.Qualquer documento que contenha foto e esteja em bom estado de conservação tais como carteira de trabalho, carteira de motorista, carteira de identidade, certificado de reservista ou passaporte constando os dados pessoais.
O IML se resguarda no direito de solicitar mais de um documento do falecido e/ou do familiar para proceder à liberação de corpos.
Corpo Identificado: aquele registrado nos sistemas internos da Polícia Civil (incluindo o do IML) com nome completo.
Corpo sem Identificação: aquele trazido e registrado nos sistemas internos da Polícia Civil (incluindo o do IML) sem nome e sem qualificação. Neste caso, o corpo é identificado como DESCONHECIDO por não ter sido possível fazer a identificação no momento da remoção até sua chegada ao IML.
Corpos Identificados: necessário apresentar documento do falecido e do familiar que será o responsável pela liberação, resguardada as especificações de cada caso. Na maior parte dos casos, a liberação acontecerá dentro das dependências do IML de Belo Horizonte, não sendo necessário o deslocamento do familiar para outros órgãos.
Corpos Não Identificados (Desconhecidos): necessário apresentar documento do falecido, do familiar que será o responsável pela liberação, resguardada as especificações de cada caso, além de mais três testemunhas, familiares ou não, maiores de idade e com documento de identificação válido para liberação.
Nos casos de corpos não identificados, será necessário o reconhecimento do corpo por todos os envolvidos no processo de liberação, encaminhamento para a delegacia de polícia mais próxima para qualificação do corpo e posterior liberação no IML-BH.
Não. Até o momento não há previsão da data para iniciar a confecção do novo modelo.
A Carteira de Identidade não possui prazo de validade, de acordo com os termos do artigo 18 do Decreto n° 9.278/18. Contudo, como a finalidade do documento é identificar, todos os dados da Carteira de Identidade têm que estar legíveis e a fotografia acompanhar a fisionomia recente do portador. Na dificuldade de entendimento de quaisquer de seus elementos, a Carteira de Identidade não perde a validade, mas não tem eficácia na determinação da identificação, podendo assim ser recusada.
Depende do município onde foi emitida a carteira. Em Belo Horizonte a média é de três dias úteis. No interior do Estado o tempo pode variar, a depender da estrutura específica de cada município.
Sim. A apresentação da certidão de nascimento original ou cópia autenticada é obrigatória para solteiros e, no caso de casados, é obrigatória a apresentação da certidão de casamento original ou cópia autenticada.
Se a emissão for no mesmo estado, sim.
Não. Porém, o boletim de ocorrência pode ser importante para a sua segurança no caso de perda ou subtração, ajudando a comprovar sua idoneidade se houver alguma tentativa de fraude causada por de má fé de terceiro.
Desde que apresentado o boletim de ocorrência, o cidadão fica isento do pagamento da taxa de emissão da segunda ou demais vias da Carteira de Identidade.
É possível que uma pessoa busque a Carteira de Identidade para outra, desde que seja feita uma autorização, por escrito, no verso do protocolo fornecido para buscar o documento, constando o nome e o número da identidade da pessoa que for buscá-la, com data e assinatura do proprietário da identidade.
Quem for buscar a carteira necessita, ainda, levar a Carteira de Identidade própria (a mesma que constar na autorização) e a certidão de nascimento do proprietário da carteira.
No protocolo fornecido quando da solicitação de confecção da Carteira de Identidade, consta a data da entrega.
Na aba Serviços do site da Polícia Civil é possível acessar o formulário e solicitar o documento em tempo real.
Em todos os postos UAI em Belo Horizonte e em alguns municípios do interior do Estado também é possível solicitar o atestado. Onde não houver postos UAI, o documento pode ser solicitado na Delegacia de Polícia Civil mais próxima.
Em caso de trabalhadores cuja atividade laboral danifique as digitais, será necessário novo processo de conferência. As impressões devem estar nítidas e passíveis de classificação.
Recomendamos que o pai, a mãe ou o responsável legal que irá acompanhar o menor no dia do atendimento utilize seu CPF.
Realize um único agendamento para atendimento de todos os membros de sua família.
Não existe idade mínima exigida para emissão da Carteira de Identidade. Todavia, para garantir a coleta das impressões digitais com qualidade, recomenda-se que a criança tenha ao menos 3 meses de idade.