Stalking é crime

Por ASCOM-PCMG 14/03/2022 17h07

Divulgação/PCMG

Tentativas persistentes de aproximação ou perseguir de forma incessante uma pessoa, virtual ou presencialmente, é crime de stalking previsto no artigo 147-A do Código Penal.

Pena: reclusão de seis meses a dois anos e multa.

Não se cale. Denuncie!

Saiba mais:

Manual de Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher: clique AQUI .

Delegacia Virtual: clique AQUI .

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