Após verificação de uma denúncia, constatou-se que a motocicleta possuía numerações de chassi e motor adulteradas e em divergência com a placa conforme consultas nas bases de dados informatizadas. Em contato com o proprietário da motocicleta original, ele confirmou a posse de seu veículo, o que comprova também que a moto apreendida tratava-se de clone.
A PCMG reitera que as pessoas devem se precaver ao adquirir veículos, verificando ao máximo sua procedência e desconfiando de valores muito abaixo do preço de mercado, claro indicativo de origem ilícita. O crime de receptação de mercadorias furtadas ou roubadas é crime com pena de um a quatro anos, passando a três a oito anos quando praticado no exercício de atividade comercial, mesmo informal.



