Nota de esclarecimento - Exame Toxicológico

Por ASCOM-PCMG 31/03/2016 14h32

Considerando que até o momento não houve apreciação de ações, postuladas na Justiça Federal no Estado, para suspender obrigatoriedade do exame toxicológico, a Polícia Civil, por meio do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran), orienta aos condutores das categorias C, D e E que renovarão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou adicionarão estas categorias a buscarem os laboratórios credenciados junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em cumprimento à Resolução 517 do Contran.

No site do Denatran (denatran.gov.br) é possível consultar a lista de laboratórios e postos de coleta dos credenciados. O exame é o primeiro passo para o condutor que quer solicitar renovação ou adição nessas categorias. Ressaltamos que, de acordo com a legislação atual, é necessário que o laboratório envie o resultado do exame para o sistema do Denatran para que o condutor prossiga com o processo de habilitação e que a CNH seja emitida.

O Detran-MG comunica também que desde a última terça-feira (29) as CNHs das categorias C, D e E,   dos condutores que iniciaram processo antes do dia 02 de março, início da obrigatoriedade exame toxicológico, serão emitidas gradualmente, conforme informação do Denatran. Mais de sete mil e setecentas CNHs que estavam indevidamente bloqueadas no sistema nacional serão entregues aos motoristas mineiros.

No início de março, o Ministério Público Estadual (MPE) recomendou ao Detran-MG a  não aplicação da legislação. O documento do MPE considerou o alto custo do exame, além de questionar a sua eficiência, uma vez que não existem  estudos que comprovem o fato desta medida impactar na redução de acidentes.

Outro fator destacado na Recomendação foi em relação ao credenciamento dos laboratórios, que apresentou requisitos questionáveis, como a exigência de uma certificação não nacional.

Recentemente, em reunião, a Associação Nacional dos Detrans (AND) decidiu, por unanimidade, protocolar ofício para revisão da obrigatoriedade do exame toxicológico junto a Procuradoria Geral da República (PGR) e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade foi postulada no Supremo Tribunal Federal (STF), porém ainda não houve decisão.

 

 

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