Nenhum representante da Prefeitura ou do Posto de Saúde compareceu àquela unidade policial para que pudesse reconhecer os materiais arrecadados, prejudicando a imediata identificação do legitimo proprietário e a real procedência deles.
Em momento algum os conduzidos confessaram a autoria do furto e não foram apresentadas testemunhas presenciais e/ou referenciais, consequentemente, naquele momento, a certeza visual do crime não foi gizada de forma objetiva.
O Delegado de Plantão foi imparcial em sua decisão, cumprindo o seu dever e obedecendo a Lei, conforme os preceitos lídimos vigentes. As investigações prosseguem na Delegacia responsável pelo caso e, com toda certeza, os responsáveis pela subtração serão apontados e responsabilizados legalmente.
A Polícia Civil de Minas Gerais reitera o seu compromisso de trabalhar diuturnamente em prol da segurança pública por uma sociedade mais justa e protegida.



