É importante esclarecer que a Lei do Feminicídio não enquadra todos os homicídios cometidos contra as mulheres. O texto legal prevê situações para que seja aplicada a lei, como por exemplo, à violência doméstica ou familiar. Quando o homicídio é praticado pelo cônjuge, parceiro ou outro familiar da vítima. A motivação deve estar diretamente relacionada ao gênero, ou seja, à condição de mulher.



