Na data dos fatos, a vítima, que conduzia uma motocicleta, e um homem, de 31 anos, que dirigia um carro, envolveram-se em um acidente, na rodovia BR-040.
O motorista do carro dirigia na rodovia sentido Paracatu e colidiu com o motociclista, que tentava atravessar a via, sentido bairro Maria José de Paula para o Centro de João Pinheiro. A vítima foi socorrida, mas morreu 27 dias depois no hospital.
O delegado responsável pelo inquérito policial, Danniel Pedro L. de A. da Conceição, explica que, durante as investigações, constatou-se que a causa do acidente foi em decorrência da conduta culposa dos dois condutores, na modalidade imprudência, por terem agido sem a cautela necessária.
“Foi verificado que a vítima, condutor da motocicleta, não respeitou a parada obrigatória para atravessar a rodovia. Já o motorista do automóvel, conforme apontado pelos laudos periciais, estava trafegando em velocidade 20% superior à permitida na via, além de estar embriagado”, detalha o delegado.
Danniel Pedro enfatiza ainda que, conforme o Direito Penal, o motorista sobrevivente não tem a culpa anulada por essa razão e, por isso, foi indiciado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, na modalidade qualificada, por conduzir o veículo em situação de embriaguez.
A pena para o crime é de reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir. “Além disso, sua pena pode ser agravada em 1/3, por não ter prestado socorro à vítima do acidente”, lembra o delegado.



