Atualmente, a plataforma permite o registro das seguintes ocorrências: acidentes de trânsito sem vítima, ameaça, comunicação de pessoa desaparecida ou localizada, dano, descumprimento de medida protetiva de urgência, perda de documentos e objetos pessoais, furto, pichação, lesão corporal e vias de fato/agressão.
Como registrar?
Para realizar o registro pela Delegacia Virtual, a vítima ou o representante legal deverá acessar o site delegaciavirtual.sids.mg.gov.br (clique AQUI) e, em seguida, selecionar uma das opções relacionadas. Na sequência, os campos disponibilizados deverão ser preenchidos com as informações solicitadas.
Nos casos de violência doméstica, após a inserção das principais informações, haverá a possibilidade de requerer a medida protetiva de urgência. O solicitante precisa especificar o tipo de medida protetiva necessária, de acordo com as opções relacionadas na tela.



