A Chefe da Divisão Operacional do Dema e titular da Delegacia Especializada em Investigação de Crime Contra a Fauna, Delegada Carolina Bechelany, destacou a importância do movimento Abril Laranja. "A partir do momento em que uma pessoa adota ou adquire um animal, ela tem o dever permanente de cuidar do mesmo. Neste sentido, o Abril Laranja visa conscientizar as pessoas de que os animais não são um objeto descartável, e que possuem sentimentos, direitos e precisam de cuidados", disse.
A Delegada revelou que os principais crimes apurados pela Delegacia Especializada em Investigação de Crime Contra a Fauna estão previstos nos artigos 29 e 32 da Lei 9605/98. Artigo 29 - "Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida".
Artigo 32 - "Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos".
Segundo a Delegada, uma das principais dificuldades encontradas durante as investigações é configurar os maus-tratos. "O artigo 32 não define quais são as hipóteses que configuram o crime de maus-tratos. Esse trabalho tem sido feito com maestria pela equipe de investigadores da Delegacia, que é composta por Investigadores com graduação em Medicina Veterinária e em Biologia. Essa formação permite uma abordagem mais técnica para se apurar o crime de maus-tratos de animais", ressaltou.
Segundo a Investigadora Luísa de Oliveira Lisboa, as agressões podem ser divididas em ativas ou passivas. "Existem diversos estudos em relação ao assunto e utilizamos esses dois tipos de vertentes. Os maus-tratos ativos seriam comportamentos ligados a envenenamentos, a agressões físicas, a ferimentos e a mutilações contra o animal. Já os maus-tratos passivos, têm relação com alimentação deficiente, má higienização do animal, ausência de cuidados veterinários necessários e também estão ligados à ausência de local adequado e boas condições de onde ele vive', disse.
Denuncie
Para denunciar maus-tratos ou abusos a animais, o cidadão pode fazer, de forma anônima, pelo Disque-Denúncia (181) ou se dirigir a qualquer delegacia da Polícia Civil, ao Ministério Público ou ao Ibama. Na capital, também é possível denunciar comparecendo na Delegacia Especializada de Investigação de Crimes Contra a Fauna.
A Delegada Carolina Bechelany destacou a importância de denunciar o crime. "Qualquer pessoa pode denunciar. E caso existam fotos e vídeos que possam auxiliar na apuração, é importante que sejam levados ao conhecimento da autoridade, para que a resposta possa ser ainda mais rápida", ressaltou.
A Delegada faz um alerta importante para que as pessoas não confundam maus-tratos com algum tipo de perturbação ocorrida em razão de latidos ou grunhidos de animais. "Muitas vezes o simples fato de um cachorro estar latindo e chorando porque passou o dia sozinho, acaba virando uma ocorrência de maus-tratos, registrada por um vizinho que se sentiu incomodado com o barulho. É preciso ter responsabilidade na confecção da ocorrência, porque a equipe de policiais acaba empenhada nesse tipo de ocorrência que, ao final, descobre-se ser apenas um mal entendido entre vizinhos. Ocorre que a equipe de policiais que foi deslocada até o local dos fatos poderia estar se empenhando em uma ocorrência em que estivesse ocorrendo verdadeiros maus-tratos. Por isso, importante essa consciência quando da confecção da denúncia", finalizou.



